{"provider_url": "https://www.igarassu.pe.leg.br", "title": "Decreto 04/2022", "html": "<p>De acordo com o decreto 04/2022:</p>\r\n<p><br />Art. 1\u00ba A retomada dos atendimentos presenciais ao p\u00fablico na C\u00e2mara Municipal de Igarassu fica limitado ao n\u00famero de 10 (dez) atendimentos ao dia por gabinete, previamente marcados. Sendo de responsabilidade dos gabinetes as marca\u00e7\u00f5es e devendo ser respeitadas as regras de distanciamento social e higieniza\u00e7\u00e3o.</p>\r\n<p>Art. 2\u00ba Os gabinetes dos vereadores estar\u00e3o funcionando de forma remota, e funcionar\u00e1 presencialmente todos os dias da semana de segunda a sexta-feira, limitando-se a 02 (dois) funcion\u00e1rio por gabinete.</p>\r\n<p>Art. 3\u00b0 Revogam-se todas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.</p>\r\n<p>Art. 4\u00a0 Este decreto ter\u00e1 vig\u00eancia tempor\u00e1ria e suas medidas podem sofrer altera\u00e7\u00f5es a qualquer momento, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o epidemiol\u00f3gica do munic\u00edpio.</p>", "author_name": "Fl\u00e1via Oliveira", "version": "1.0", "author_url": "https://www.igarassu.pe.leg.br/author/Fl\u00e1via Oliveira", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Igarassu", "type": "rich"}