COVID - Câmara adota rodízio de trabalho e suspensão de atendimento ao público até 17 de março

por cmig / Alana Lima — publicado 08/03/2021 11h20, última modificação 09/03/2021 19h50


Em virtude do aumento de casos de Covid-19 em todo o país, a presidenta da Casa Duarte Coelho, vereadora Erica Uchôa, assinou decreto que regula o funcionamento da Câmara de Igarassu no período de 8 a 17 de março. As mudanças seguem determinações estaduais e estão sendo adotadas por diversos órgãos públicos e municípios de Pernambuco.

Neste período, o atendimento ao público, que vinha sendo feito de forma agendada, está suspenso. Os servidores dos gabinetes dos vereadores devem fazer rodízio de trabalho com limite de até dois servidores por gabinete em um mesmo turno. Já a Secretaria Administrativa também entra em escala, limitando-se à capacidade de até 50% do total da equipe por dia.

As sessões plenárias continuam sendo transmitidas, ao vivo, no Facebook da Câmara de Igarassu.

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO  001/2021 -

Art. 1º. Excepcionalmente, com o objetivo resguardar a saúde e o bem estar da população, visando a prevenção do contágio, sendo assim, combatendo a propagação do coronavírus (COVID-19), fica suspenso o atendimento ao público na Câmara Municipal de Igarassu, até o dia 17 de março de 2021.

Art. 2º. Os servidores lotados nos Gabinetes desta Casa Legislativa irão trabalhar em forma de rodízio, limitando-se a 02 (dois) servidores por gabinete, sendo respeitadas as regras de distanciamento social, devendo os demais servidores trabalhar no regime de trabalho remoto.  

Art. 3º.  No caso dos servidores lotados na Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, onde não se pode trabalhar exclusivamente de forma remota, está limitado o comparecimento de até 50% (cinquenta por cento) do total da equipe, na modalidade presencial, das 9h às 13h, devendo ser respeitada as regras de distanciamento social.

Art. 4º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 5º. Este Decreto terá vigência temporária (excepcional) para o período compreendido de 08 a 17 de março de 2021 e as medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Erica Uchôa
Presidenta da Câmara Municipal de Igarassu

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