Câmara de Igarassu mantém atendimento à população

por Alana Lima publicado 15/09/2021 19h05, última modificação 15/09/2021 19h10
Quem quiser assistir às sessões plenárias deve agendar um dia antes. São liberadas 10 vagas por sessão. O atendimento nos gabinetes é limitado a três pessoas por dia.

Em conformidade com a retomada das atividades em Pernambuco, com a diminuição de casos de Covid-19 e com o avanço da vacinação em Igarassu, a Casa de Duarte Coelho anuncia novas medidas de funcionamento:

DECRETO 012/2021:

Art. 1º. A retomada dos atendimentos presenciais ao Público na Câmara Municipal de Igarassu, fica limitado ao número de 03 (três) atendimentos ao dia por gabinete, previamente marcados. Sendo de responsabilidade dos gabinetes as marcações, devendo ser respeitada as regras de distanciamento social e higienização.

Art. 2º. Os gabinetes dos vereadores estarão abertos de segunda a sexta no horário de 09h as 13h, para atendimento ao público bem como para atender as demandas internas, funcionando normalmente, devendo ser respeitada as regras de distanciamento social e higienização.

Art. 3º.  No caso dos servidores lotados na Secretaria Administrativa desta Casa Legislativa, terá fim o rodízio estabelecido anteriormente, funcionando das 9h às 13h, devendo ser respeitada as regras de distanciamento social e higienização.

Art. 4º.  As sessões plenárias acontecerão com a presença dos vereadores, um assessor para cada vereador, e os demais funcionários da casa. Devido a capacidade do plenário, será aberto ao público o total de 10 (dez) vagas para assistir presencialmente a sessão plenária, devendo informar nome, CPF, telefone e endereço na recepção dessa Casa Legislativa até 01 (um) dia antes da sessão plenária.
 
Art. 5º. Revogam-se todas as disposições em contrário.

Art. 6º. Este Decreto terá vigência por prazo indeterminado conforme os boletins de atualização sobre a Covid-19 no município de Igarassu. As medidas nele previstas podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.